Descrição :
Serviço destinado à
emissão de um certificado de registo do Serviço
Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB).
O Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão
(CB) é um serviço de radiocomunicações de uso
privativo, destinado a comunicações
multilaterais de carácter utilitário,
recreativo ou profissional de titulares de
estações de radiocomunicações de pequena
potência, que funcionem exclusivamente nas
frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a
27,410 MHz.
As pessoas, singulares ou colectivas, que
pretendam utilizar este serviço devem obter um
certificado de registo de Serviço de Rádio
Pessoal Banda do Cidadão.Quem
pode requerer ?
Qualquer pessoa singular ou colectiva
Onde
posso requerer ?
Presencialmente ;
Através da página web ;
Através endereço electrónico ,
Pode fazer AQUI
o download do formulário 035
Quando
posso requerer ?
Caso opte por efectuar o serviço através da
Internet, pode fazê-lo a qualquer altura. No
entanto, se preferir realizá-lo presencialmente
terá de o fazer dentro dos horários de
funcionamento.
O
que preciso para requerer ?
As pessoas, singulares ou
colectivas, que pretendam utilizar estações de
radiocomunicações deste serviço - estações
CB - devem registar-se no ICP-ANACOM.
Para obtenção de certificado de registo de
Serviço de Rádio Pessoal Banda do
Cidadão é necessário preencher o Formulário
035 e/ou contactar o Serviço de
Atendimento ao Público do ICP-ANACOM.
Formulário de certificado de registo de Serviço
de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (Para
aceder ao formulário, clique
aqui ).
Qual
o custo ?
A emissão do certificado de registo está
sujeita ao pagamento de uma taxa de 74,82,
que poderá ser efectuado por uma das seguintes
formas :
1. Cheque
ou Vale Postal - emitido à
ordem de ICP-ANACOM e enviado para a morada da a
sede em Lisboa ( Av. José Malhoa, 12 1099-017
Lisboa ) .
Deve ser sempre indicado, no cheque ou vale
postal, o número de pedido a que se refere o
pagamento efectuado.
Este número ser-lhe-á fornecido, por via
electrónica, após a recepção do seu pedido de
registo.
2.
Multibanco -
introduzindo os três elementos -
"entidade", "referência" e
"montante" - pela ordem indicada. Deve
ser guardado o talão emitido pelo caixa
automático, ou extracto bancário, como prova de
pagamento :
Entidade :
10219
Referência :
00NNNNNYY
Montante :
Eurosxxxxx
Quais os prazos para a
prestação do serviço ?
Não há prazos.
Outras Informações :
Carta de Circulação
:
Ao abrigo do acordo multilateral sobre a livre
circulação de estações de radiocomunicações
móveis e portáteis do Serviço Rádio Pessoal -
Banda do Cidadão subscrito pela Alemanha,
Bélgica, Eslováquia, Espanha, França,
Liechtenstein, Portugal e Suíça, sempre
que um cidadão nacional pretenda obter
autorização para transportar e utilizar uma
estação CB, instalada em viatura ou
portátil, nas suas deslocações
temporárias, inferiores a um mês, a qualquer
dos países subscritores do acordo, deverá
solicitar ao ICP-ANACOM a emissão da
respectiva Carta de Circulação .
A referida Carta de
Circulação abrange apenas as estações de CB
identificadas através de uma marcação do tipo
"ICP xxx PP".
Uma vez tratado o
processo, é enviado ao interessado, por via
postal, o certificado de registo, acompanhado do
recibo comprovativo do pagamento da taxa.

Certificado
de Registo
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